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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Relação de emprego. Policial militar da ativa. Possibilidade.

Na eventualidade, pugna pela adequação do valor do salário à prova testemunhal e exclusão dos honorários advocatícios. Pugna pelo provimento do apelo.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2011 - 12:04
Trabalho do preso

O trabalho do preso recebe muitas críticas, apesar de estar disposto na lei de execução penal e ser tratado como matéria constitucional
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Conselho de fiscalização profissional. Admissão sem concurso público. Ausência de estabilidade.

Dispensa Imotivada - Conselho Regional de Fiscalização Profissional.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extraordinárias. Pretensão de recebimento. Hipótese que a ex-empregadora não exibiu os controles de horários.

Recurso ordinário não acolhido quanto a esse aspecto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos de declaração. Revolvimento da matéria à sacidade debatida. Ausência dos vícios descritos no artigo 535, do Diploma Processual Civil.

O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa, uma vez que ao julgador cabe apreciar a questão de acordo com o que ele entender atinente à lide.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
Dano moral. Pessoa jurídica. Embora seja certo que a jurisprudência tenha firmado entendimento pacífico, cristalizado por meio da Súmula 227 do C. STJ de que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral", é necessária, para a reparação pretendida, a conjugação de todos os elementos constantes do art. 186 do CC.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que figuram como recorrente DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DE JAÍBA e, como recorrido, ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Acidente de Trabalho. Cabimento de Indenização por danos morais e materiais.

Acidente de Trabalho. Cabimento de Indenização por danos morais e materiais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Concurso público. Inobservância do requisito de impessoalidade. Dano moral configurado.

Manifestação da Procuradoria do Trabalho pelo conhecimento e não provimento do recurso (fls. 550-551).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Banco do Brasil. Programas de incentivo ao afastamento (PAI e PEA).

Princípio da boa-fé objetiva. Vício.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Revistas íntimas nas quais se exigia a retirada de toda a roupa do empregado. Violação à intimidade e à honra do trabalhador. Indenização devida.

É fato assistir ao empregador, em face de seu poder diretivo, o direito à revista de seus empregados, sobretudo em atividades que envolvam produtos de diminuta dimensão ou elevados valores em espécie.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização reparatória de dano moral sofrido pelo empregado falecido. Direito personalíssimo intransmissível. Ilegitimidade ativa "ad causam" do espólio.

Trata-se, pois, de evidente direito personalíssimo, exercitável apenas pelo seu titular, o qual não se transmite, porquanto se extingue com a morte da pessoa natural, consoante expressamente previsto no artigo 11, do Código Civil.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00

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